O Vasco e a A-CAP escolheram a terceira e última árbitra da disputa: Paula Andrea Forgioni. A advogada paulista será a presidente da mesa no julgamento do caso e terá o voto de maior peso na disputa. De acordo com o regulamento da arbitragem, a sentença arbitral sai a partir da maioria dos votos, com um voto para cada árbitro. Em caso de divergência entre os três árbitros, é o voto da presidente que prevalece.
O Currículo de Paula Forgioni
No currículo de Paula Forgioni, estão arbitragens em diversos procedimentos de questões empresariais em entidades como Câmara de Comércio Internacional (CCI), Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem FIESP – CIESP, Centro de Arbitragem vinculado à Câmara Americana de Comércio para o Brasil – São Paulo (AMCHAM), Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil Canadá (CAM-CCBC), entre outros.
Os Prazos da Disputa
De acordo com o regulamento da arbitragem, o requerente – no caso, o Vasco, que pediu a arbitragem – apresenta suas razões em até 15 dias, com mais 15 dias para a resposta do requerido, no caso a A-CAP. Nas razões, as partes indicam se desejam produzir provas – caso o tribunal conceda a permissão para produzi-las, abre-se novo prazo com mais 10 dias para confecção destas provas.
O que Defende Cada Lado
Na arbitragem, o Vasco pede a rescisão de contrato de investimento e do acordo de acionistas com a 777 Partners. Em vídeo divulgado pela Vasco TV, o vice-presidente jurídico afirma que os argumentos do clube contra o antigo parceiro tratam de “inadimplemento, de gestão temerária e de atos abusivos” – como do empréstimo de US$ 5 milhões para empresa da 777.
Os americanos querem a retomada do controle, conforme previsto no contrato assinado em 2022. Vão rebater os vascaínos a respeito da suposta inadimplência, como no caso de não investimento no centro de treinamento e da não garantia pedida pelo Vasco do aporte de setembro de 2024.
A Arbitragem
A Arbitragem havia sido suspensa em julho por 90 dias e foi retomada na semana passada por falta de acordo entre as partes. A suspensão da arbitragem atendia à demanda da A-CAP e do Vasco, que buscavam solução a curto e a médio prazo para a venda da SAF do futebol do clube para diminuir o prejuízo da seguradora americana.
O contrato entre Vasco e a 777 Partners previa que litígios judiciais entre as partes tivessem arbitragem com mediação da FGV. O Vasco associativo entrou na Justiça contra a 777 no dia 15 de maio. A ação cautelar corria em sigilo de Justiça na 4ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, com ganho de causa ao Vasco em primeira e segunda instâncias, o que significou o controle do futebol e a desobrigação do antigo investidor americano de fazer o aporte previsto para setembro.
Escritor especializado em cobrir notícias sobre o mundo do futebol. Apaixonado por contar as histórias por trás dos jogos e dos jogadores