O Cruzeiro Esporte Clube está passando por um período de reestruturação financeira, tendo recorrido à Recuperação Judicial para tentar resolver suas dívidas. No entanto, um pedido do Fisco Municipal está gerando controvérsia e questionamentos por parte do clube.
A manifestação do Fisco Municipal
O Fisco Municipal de Belo Horizonte apresentou uma manifestação nos autos do processo de Recuperação Judicial do Cruzeiro, solicitando a reserva do valor de R$ 11.321.378,23. Esse pedido foi feito com base em impostos municipais não pagos pelo clube ao longo dos anos. No entanto, o Cruzeiro questionou essa manifestação, argumentando que não existem pendências vencidas em relação a tributos municipais.
Em sua manifestação, o clube anexou uma certidão negativa que comprova que não há pendências vencidas no âmbito dos tributos municipais. Além disso, o Cruzeiro afirmou que os parcelamentos que estão em dia não podem ser considerados como pendências vencidas. Isso significa que o clube está pagando seus impostos municipais de forma regular, mas em parcelas, e não há débitos em atraso.
O crédito tributário e a Recuperação Judicial
O Cruzeiro também argumentou que o crédito tributário não se submete aos efeitos da Recuperação Judicial. Isso significa que, mesmo que o clube esteja passando por um processo de reestruturação financeira, os impostos municipais não pagos não podem ser incluídos nesse processo. O clube alega que o pedido de reserva do Fisco Municipal não faz sentido nesse contexto.
De acordo com o clube, o crédito tributário é uma obrigação que deve ser paga independentemente da Recuperação Judicial. Portanto, o Cruzeiro não pode incluir esses débitos em seu plano de recuperação financeira. Isso significa que o clube terá que pagar esses impostos municipais de forma separada, sem que isso afete o seu processo de recuperação.
A defesa do Cruzeiro
A defesa do Cruzeiro pediu que a Justiça rejeite a manifestação do Fisco Municipal, argumentando que o pedido de reserva não é válido. O clube alega que não existem pendências vencidas em relação a tributos municipais e que o crédito tributário não se submete aos efeitos da Recuperação Judicial.
Além disso, o Cruzeiro argumentou que o Fisco Municipal não apresentou provas suficientes para comprovar a existência de pendências vencidas. O clube alega que a certidão negativa anexada à sua manifestação é suficiente para comprovar que não há débitos em atraso.
O futuro do processo
O futuro do processo de Recuperação Judicial do Cruzeiro ainda é incerto. A Justiça terá que decidir se irá rejeitar ou aceitar a manifestação do Fisco Municipal. Se a Justiça rejeitar a manifestação, o clube poderá prosseguir com seu plano de recuperação financeira sem incluir os impostos municipais não pagos.
No entanto, se a Justiça aceitar a manifestação do Fisco Municipal, o clube terá que incluir esses débitos em seu plano de recuperação. Isso poderá afetar a capacidade do clube de pagar suas dívidas e recuperar sua estabilidade financeira.
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