**Resumo dos principais fatos**
* O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) julgou a briga entre torcedores de Flamengo e Fluminense antes do jogo da 30ª rodada do Campeonato Brasileiro.
* A quinta comissão disciplinar absolveu o Fluminense e puniu o Flamengo com uma multa de R$ 40 mil.
* O Flamengo vai recorrer da decisão.
* O diretor executivo de futebol do Flamengo, Bruno Spindel, foi punido com uma advertência por ofender o árbitro Rafael Claus.
**A responsabilidade do clube mandante**
Na quarta-feira, o STJD julgou a briga entre torcedores de Flamengo e Fluminense antes do jogo da 30ª rodada do Campeonato Brasileiro. A quinta comissão disciplinar absolveu o Fluminense e puniu o Flamengo com uma multa de R$ 40 mil. O Flamengo vai recorrer da decisão.
Os dois clubes foram enquadrados no artigo 213, inciso I, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), por deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto. No entanto, a maioria dos auditores discordou da defesa do Flamengo, baseando-se na Lei Geral do Esporte, que considera que o mandante tem responsabilidade no entorno num raio de 5km.
**A Lei Geral do Esporte e a responsabilidade do clube mandante**
A Lei Geral do Esporte é uma lei que regulamenta a responsabilidade dos clubes de futebol em relação à segurança e à ordem pública durante os jogos. De acordo com a lei, o clube mandante é responsável pela segurança e pela ordem pública no entorno do estádio, num raio de 5km.
No entanto, a defesa do Flamengo argumentou que o local em que ocorreu a briga, a Rua São Francisco Xavier, não se caracteriza como praça de desporto. A defesa também argumentou que a briga foi causada por torcedores que não estavam relacionados ao clube e que a responsabilidade pela segurança pública é da polícia.
**A punição do Flamengo**
O Flamengo foi punido com uma multa de R$ 40 mil pela comissão disciplinar do STJD. O clube vai recorrer da decisão.
A punição é baseada no artigo 213, inciso I, do CBJD, que estabelece que o clube que deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir desordens na praça de desporto será punido com uma multa.
**A advertência de Bruno Spindel**
O diretor executivo de futebol do Flamengo, Bruno Spindel, foi punido com uma advertência por ofender o árbitro Rafael Claus durante o jogo.
Bruno Spindel foi denunciado no artigo 243-F, que fala em “ofender alguém em sua honra”, por ter sido visto fazendo gestos insinuando roubo ao árbitro Rafael Claus enquanto assistia ao jogo.
**A consideração da comissão disciplinar**
A comissão disciplinar do STJD considerou a advertência como uma forma de punição mais leve em razão de não haver reincidência do dirigente.
A comissão disciplinar decidiu que a advertência era a forma mais adequada de punir Bruno Spindel, considerando que a denúncia foi feita pela primeira vez e que não havia antecedentes de conduta similar.
**Conclusão**
A briga entre torcedores de Flamengo e Fluminense antes do jogo da 30ª rodada do Campeonato Brasileiro foi julgada pelo STJD. A quinta comissão disciplinar absolveu o Fluminense e puniu o Flamengo com uma multa de R$ 40 mil. O Flamengo vai recorrer da decisão. O diretor executivo de futebol do Flamengo, Bruno Spindel, foi punido com uma advertência por ofender o árbitro Rafael Claus.
Escritor especializado em cobrir notícias sobre o mundo do futebol. Apaixonado por contar as histórias por trás dos jogos e dos jogadores