O julgamento do dono da SAF do Botafogo, John Textor, no STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) foi adiado após a concessão de um prazo de 10 dias para que o norte-americano responda aos questionamentos feitos no inquérito. A decisão foi tomada após a Procuradoria do STJD apresentar uma nova denúncia ao dirigente, que será julgado pelas manifestações sobre manipulações de resultados no Brasileirão.
De acordo com o documento apresentado pela Procuradoria, John Textor é enquadrado cinco vezes no artigo 243-F e uma vez no artigo 221. Com isso, a pena máxima pode ser de 810 dias de suspensão e de até R$ 500 mil em pagamento de multa. A conclusão do inquérito sugeriu que o dirigente fosse penalizado em seis anos de suspensão e multa de R$ 2 milhões.
O caso de John Textor
O caso de John Textor começou em julho, quando o dono da SAF do Botafogo fez declarações sobre manipulações de resultados no Brasileirão. A Procuradoria do STJD apresentou uma denúncia ao dirigente, que foi enquadrado no artigo 243-F, que prevê pena de multa e suspensão para quem ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto.
Além disso, John Textor também foi enquadrado no artigo 221, que prevê pena de suspensão e multa para quem dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva.
Os artigos da denúncia
Os artigos da denúncia apresentada pela Procuradoria do STJD são os seguintes:
Art. 243-F. Ofender alguém em sua honra, por fato relacionado diretamente ao desporto – denunciado cinco vezes
PENA: multa, de R$ 100 a R$ 100 mil e suspensão de uma a seis partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, e suspensão pelo prazo de quinze a noventa dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural.
Art. 221. Dar causa, por erro grosseiro ou sentimento pessoal, à instauração de inquérito ou processo na Justiça Desportiva – denunciado uma vez
PENA: suspensão de quinze a trezentos e sessenta dias à pessoa natural ou, tratando-se de entidade de administração ou de prática desportiva, multa de R$ 100 a R$ 100 mil.
O caso dos bonecos enforcados
Além do caso de John Textor, o STJD também votou para manter a multa ao Botafogo em função dos bonecos enforcados. O caso ocorreu antes do jogo entre o Glorioso e o Palmeiras, no Nilton Santos, no dia 17 de julho, pelo Brasileirão. Torcedores não identificados penduraram bonecos da presidente do Palmeiras, Leila Pereira, e do presidente da CBF, Ednaldo Rodrigues.
O recurso do Botafogo foi negado no Pleno do STJD do Futebol, após punição em primeira instância com a multa de R$ 80 mil. O auditor Rodrigo Aiache pontuou que as normas associativas da Fifa permitem observar a responsabilização das entidades no que se refere a arredores do estádio.
A responsabilidade do clube
O caso dos bonecos enforcados levanta a discussão sobre a responsabilidade do clube em relação às ações dos torcedores. O auditor Rodrigo Aiache pontuou que o clube tem o zelo de pedir a polícia para retirar os bonecos, mas a identificação de um torcedor ocorreu depois e não permite a contemporaneidade da excludente.
A decisão do STJD destaca a importância da responsabilidade dos clubes em relação às ações dos torcedores e a necessidade de uma abordagem mais rigorosa para evitar incidentes desse tipo no futuro.
Escritor especializado em cobrir notícias sobre o mundo do futebol. Apaixonado por contar as histórias por trás dos jogos e dos jogadores