O cenário do futebol brasileiro mais uma vez se viu palco de um lamentável episódio de violência. A partida de ida das quartas de final da Copa do Brasil, que colocou frente a frente Athletico e Corinthians, realizada no final de agosto na Arena da Baixada, foi marcada por um incidente que extrapolou os limites desportivos. Um torcedor invadiu o gramado e agrediu fisicamente o goleiro corintiano Hugo Souza, em um ato que culminou em um julgamento iminente no Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
O caso, que gerou grande repercussão e preocupação com a segurança nos estádios, está agendado para ser julgado na próxima segunda-feira, dia 10. O STJD analisará os fatos ocorridos durante o confronto, onde o Corinthians saiu vitorioso pelo placar de 1 a 0, com o gol decisivo sendo marcado nos minutos finais da partida. A invasão e agressão ao goleiro Hugo Souza foram os pontos mais graves da confusão que tomou conta do campo.
Análise e Denúncia no STJD
O Athletico, clube mandante na ocasião, foi formalmente denunciado pelo STJD com base em artigos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). A denúncia se fundamenta no artigo 213, incisos II e III, combinado com o artigo 184, que tratam da obrigação de os clubes tomarem providências para prevenir e reprimir a invasão de campo e o lançamento de objetos. Especificamente, o clube é acusado de “deixar de tomar providências capazes de prevenir e reprimir: invasão do campo ou local da disputa do evento desportivo e lançamento de objetos no campo ou local da disputa do evento desportivo”.
A aplicação cumulativa de penas, prevista quando o agente comete mais de uma infração através de ações ou omissões distintas, também pode ser considerada. As sanções previstas para o clube infrator incluem multas que variam de R$ 100 a R$ 100 mil, além da possibilidade de perda de mando de campo por um período de uma a dez partidas. A decisão final sobre a punição recairá sobre os ombros dos auditores do STJD, que analisarão todas as provas e argumentos apresentados.
A Estratégia de Defesa do Furacão
Diante da denúncia, o Athletico pretende utilizar a rápida identificação e condução do torcedor agressor às autoridades policiais como principal ponto de sua defesa. A alegação do clube é que, ao ter o invasor rapidamente identificado e detido, foram tomadas as medidas necessárias para coibir o ato e garantir a segurança, o que poderia levar à sua eximição de responsabilidade. Essa linha de defesa obteve sucesso em casos recentes, como o julgamento de incidentes ocorridos em uma partida contra o Cuiabá, válida pela Série B do Campeonato Brasileiro, onde o clube foi inocentado.
No entanto, a decisão final sobre a aplicação de sanções, caso venha a ocorrer, dependerá exclusivamente do julgamento do STJD. A expectativa é que o tribunal analise minuciosamente todos os detalhes e o histórico de segurança do clube. A possibilidade de perda de mando de campo tem implicações diretas em outras competições que o clube esteja disputando. Caso a pena seja aplicada, o Athletico poderia, por exemplo, ser obrigado a disputar sua partida contra o América-MG, pela Série B, no dia 23 de novembro, sem a presença de sua torcida, já que a penalidade não se restringe apenas a jogos da Copa do Brasil.
O Lamento do Incidente em Campo
O episódio em si ocorreu aos 52 minutos do segundo tempo, em um momento crucial do jogo. O placar apontava a vitória parcial do Corinthians por 1 a 0, resultado que seria mantido até o apito final. Foi nesse instante de alta tensão que um homem, aparentemente vindo de um setor destinado à torcida do Athletico, rompeu as barreiras de segurança, invadiu o gramado e se dirigiu diretamente ao goleiro Hugo Souza, deferindo-lhe um empurrão. O ato foi rapidamente contido por atletas e seguranças presentes no campo, evitando que a situação tomasse proporções ainda mais graves.
O árbitro da partida, Wilton Pereira Sampaio, fez questão de registrar todos os acontecimentos na súmula oficial do jogo. Em seu relato, o juiz descreveu a invasão e a agressão ao goleiro, além do lançamento de copos no gramado, vindos da mesma torcida. “Aos 52 minutos do segundo tempo, um torcedor da equipe mandante invadiu o campo de jogo indo em direção ao goleiro Hugo de Souza Nogueira, da equipe do Corinthians, e desferindo um empurrão, sendo contido em seguida por atletas e seguranças”, consta no documento. “Ao mesmo tempo foram arremessados no campo de jogo vários copos descartáveis, contendo líquidos não identificados vindo da torcida da equipe mandante.”
Identidade do Invasor e Consequências Legais
O homem que protagonizou a invasão e agressão foi prontamente encaminhado à Delegacia Móvel de Atendimento a Futebol e Eventos (Demafe), órgão da Polícia Civil do Paraná. Ele foi autuado com base na Lei Geral do Esporte, especificamente no artigo que tipifica a conduta de “promover tumulto, praticar ou incitar a violência ou invadir local restrito em eventos esportivos”. O invasor, natural de Rio Branco do Sul, região metropolitana de Curitiba, tem 29 anos e, segundo relatos, estava em estado de embriaguez no momento do ocorrido, o que o impediu de prestar depoimento imediatamente.
Dias depois, no início de setembro, o torcedor se apresentou voluntariamente à Demafe para assinar um termo circunstanciado. Em um vídeo divulgado pela própria delegacia, o homem se identificou como torcedor do Athletico e fez um pedido de desculpas pelo seu ato, tentando justificar a agressão ao goleiro Hugo Souza com o consumo de bebida alcoólica. “Peço desculpas à organizada. Não foi por intenção, foi só por bebida mesmo. Desculpa”, declarou no material divulgado, expressando arrependimento pelo comportamento.

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